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04 Práticas abusivas em bares e restaurantes

🖊️ Práticas abusivas são ações realizadas por empresas que violam os direitos dos consumidores, colocando-os em situação de desvantagem.

Infelizmente, muitos bares e restaurantes acabam tendo condutas na prestação dos serviços que são caracterizadas como práticas abusivas contra o consumidor, como as 04 seguintes:

1️⃣TAXA PELA PERDA DA COMANDA: o consumidor não pode receber uma “multa” por perder a comanda, já que é responsabilidade do estabelecimento anotar o que o cliente consumiu;

2️⃣TAXA DE SERVIÇO NÃO É OBRIGATÓRIA: a taxa de serviço, geralmente de 10%, não pode ser exigida do consumidor, caso este não queira pagá-la. Além disso, essa taxa deve ser informada ao consumidor antes do pagamento da conta;

3️⃣COUVERT ARTÍSTICO: a taxa do couvert apenas é obrigatória se o consumidor tiver sido informado dela antes de entrar no estabelecimento;

4️⃣CONSUMAÇÃO MÍNIMA: o estabelecimento não pode condicionar o atendimento do cliente a um gasto mínimo no local.

Dúvidas? Procure pelo auxílio de um advogado especializado em Direito do Consumidor.

Você já conhecia essas práticas abusivas? Conte-me aqui nos comentários!

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