📎 Infelizmente, diante de graves problemas financeiros, muitas empresas decidem fechar as portas, encerrando as suas atividades.
No entanto, tal momento requer organização e atenção aos assuntos burocráticos, a fim de evitar multas e a responsabilização dos sócios pelas dívidas da empresa.
Por isso, conheça 04 cuidados que o empresário deve ter ao encerrar as atividades do seu negócio:
1️⃣CUIDE DO DISTRATO SOCIAL: Trata-se do documento oficial que legitima o fim das atividades quando os sócios estão de acordo. Assim, tal documento deve ser elaborado com cuidado, prevendo todos os direitos e obrigações dos investidores;
2️⃣ATENÇÃO AOS PRAZOS PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS TRABALHISTAS: a não observação dos prazos trabalhistas pode gerar inúmeros processos e multas elevadas aos sócios;
3️⃣VERIFIQUE AS PENDÊNCIAS JUNTO À REFEITA FEDERAL: eventuais dívidas existentes no ato do encerramento podem ser transferidas os sócios, razão pela qual o procedimento é recomendável;
4️⃣BAIXA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS E NÓS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS: não basta que a empresa feche as portas definitivamente para que suas atividades sejam oficialmente encerradas. Os sócios devem dar baixa do negócio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e nos setores de tributação federal, estadual e municipal.
Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Empresarial.
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