A resposta para essa pergunta é “SIM”.
💲 Isso porque, a Lei determina que os prestadores de serviços hospitalares têm direito à redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Apesar de haver discussão, o entendimento dos Tribunais é de que, se o laboratório oferece serviços hospitalares, como, por exemplo, de vacinação e humanização humana, diagnóstico por imagem e diagnóstico por registro gráfico, ele possui direito de recolher seus tributos com alíquotas reduzidas.
👉🏻 No entanto, cada caso deve ser analisado separadamente, a fim de se saber se o laboratório se enquadra nos requisitos para fins do benefício.
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