ENTENDA O CASO:
💰 O filho de um empresário falecido ingressou com ação pedindo que a isenção de Imposto de Renda – IR sobre o ganho de capital na venda de uma participação societária que o pai tinha direito fosse transferida a ele.
Na ação, o herdeiro contou que seu genitor tinha direito à isenção de IR na primeira operação, a qual deveria ser aplicada também a ele, visto que recebeu as ações de seu pai por meio de herança em 1991 e, após, vendeu-as em 2007, sendo essa a primeira transação realizada.
QUAL FOI A DECISÃO❓
✍🏻 Analisado o caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a isenção tem caráter personalíssimo, não sendo, portanto, transmitida aos herdeiros, razão pela qual decidiu que o filho do empresário não tem direito ao benefício.
Processo relacionado: REsp 1.648.432
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