🏥 Por sua natureza, os dados pessoais dos pacientes sempre tiveram uma proteção extra daqueles que são responsáveis pela sua coleta, armazenamento e uso, de modo que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD passou a fortalecer tal proteção.
Desse modo, tendo em vista que as informações sobre a saúde pertencem apenas ao paciente, hospitais e clínicas médicas somente podem utilizá-las mediante autorização expressa.
🖋️ Assim sendo, a instituição, além de ter que garantir que nenhum dado pessoal do paciente seja vazado ou utilizado de forma diversa da permitida durante o atendimento, ela segue responsável pela guarda das informações após a alta médica, o que a obriga a ter mecanismos que garantam o sigilo e proteção dos dados.
Com isso, é essencial que instituições médicas se adéquem à LGPD para evitarem o tratamento indevido de dados da saúde dos pacientes, o que pode gerar graves consequências, como, por exemplo, a aplicação de multas elevadas.
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