A 2ª Vara da Comarca de Descalvado condenou uma mulher a 17 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e um amigo dela dez anos e oito meses de reclusão, também em regime fechado, por crimes de extorsão praticados contra o dono de um bar da cidade.
Segundo a denúncia, a mulher teve um breve relacionamento amoroso com a vítima. Após o término da relação, passou a ir frequentemente ao bar pedir dinheiro ao dono, que a ajudava por pena, pois ela tinha um filho pequeno. Algum tempo depois, a ré passou a exigir que a vítima lhe entregasse dinheiro, sob a ameaça de que, caso contrário, iria chamar amigos para quebrarem o local e agredirem o dono.
A vítima contou que nos últimos três meses antes da prisão dos acusados a mulher ia ao local de duas a três vezes por semana e fazia ameaçavas. Algumas vezes estava acompanhada de um amigo. Na derradeira vez a polícia foi chamada e os réus fugiram, sendo presos posteriormente. Testemunhas que frequentavam o bar confirmaram terem visto a mulher diversas vezes.
Em sua decisão, o juiz Rodrigo Octavio Tristão de Almeida ao fixar a pena destaca que “as condutas cometidas mediante ameaça se enquadram na continuidade delitiva, ao passo que o crime cometido mediante violência tem sua pena somada à pena das outras condutas”. Cabe recurso da decisão.