Em sessão realizada no dia 24/4, a 1ª turma de Ética Profissional do TED da OAB/SP consignou que é possível a advocacia contra ex-cliente, mas desde que as causas não sejam conexas com as patrocinadas anteriormente pelo causídico.
A ementa destaca que há de ser resguardado sempre o sigilo profissional e é vedado o uso de informações privilegiadas obtidas na relação anterior.
- Veja a íntegra do ementário.
- Confira abaixo a ementa.
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EXERCÍCIO PROFISSIONAL – PATROCÍNIO DE AÇÃO CONTRA EX-CLIENTE – CAUSAS CONEXAS – IMPOSSIBILIDADE – DEVER DE RESGUARDAR O SIGILO PROFISSIONAL.
A advocacia contra ex-cliente somente será permitida em causas que não sejam conexas com aquelas patrocinadas pelo advogado em favor de seu ex-cliente, respeitando-se o dever perene de resguardar o sigilo profissional e vedado o uso de informações privilegiadas obtidas na relação cliente/advogado.
Proc. E5.205/2019 – v.u., em 24/04/2019, do parecer e ementa do Rel. Dr. EDUARDO DE OLIVEIRA LIMA, Rev. Dr. SYLAS KOK RIBEIRO – Presidente Dr. GUILHERME MARTINS MALUFE
Fonte: Migalhas