👴🏼 Em caso analisado pela Juíza da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, um asilo entrou com ação alegando ter direito à redução tributária, tendo em vista que presta serviços de assistência à saúde, hotelaria e residência aos idosos, contando com hospital-dia, internação e atividades de promoção, prevenção e vigilância à saúde.
Em sua decisão, a juíza entendeu que a atividade empresarial exercida pelo asilo, de fato, é inclusa no conceito de ‘serviços hospitalares’.
📎 Por isso, determinou que o asilo tem direito à redução da base presumida do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32%, percentual aplicável aos prestadores de serviços em geral, para 8% e 12%, respectivamente, das empresas de serviços hospitalares.
Processo relacionado: 0019787-39.2017.4.01.3400.