Título executivo extrajudicial não serve para compensação com título judicial
A compensação de créditos, nos termos do artigo 369 do Código Civil, não pode ser efetuada entre um título em fase de cumprimento de sentença, com liquidez
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É possível o ajuizamento de ação anulatória contra sentença arbitral parcial. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão
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