📢 QUAL FOI O CASO?
Um consumidor entrou com ação contra um banco pedindo para que a Justiça determinasse que a instituição financeira o ressarcisse devido ao prejuízo que teve por ter sido vítima do golpe do cartão clonado.
No caso, o consumidor contou que, após comprar bebidas com um vendedor ambulante, seu cartão foi clonado e foram feitas três compras pelo golpista, em um intervalo de apenas 19 minutos, nos valores de R$ 6,5 mil, R$ 6,8 mil e R$ 20.
💳💲 O QUE FOI DECIDIDO?
O Tribunal de Justiça de São Paulo, analisando o caso, entendeu que as compras fugiam totalmente do perfil de consumo da vítima e que, por isso, era dever do banco bloquear o cartão antes que o prejuízo se efetivasse, o que não foi feito.
Assim, por decidir que houve falha de segurança, o Tribunal condenou o banco ao ressarcimento das duas compras de valor mais elevado.
Processo relacionado: 1065858-83.2022.8.26.0100
Este conteúdo foi útil? Conte-me aqui nos comentários!