Qual a responsabilidade do Poder Público e os cuidados com a Seguradora?
Por Rodrigo Bella Martinez
A região sudeste costuma ser castigada no verão com muitos alagamentos e quedas de árvores, trazendo diversos transtornos à população. Imóveis e veículos, dentre outros bens, costumam ser danificados.
E sempre surge a pergunta: posso pedir indenização ao Poder Público?
A resposta é: DEPENDE.
Em regra, existem 03 requisitos para que o dever de indenizar esteja presente: conduta culposa, dano e nexo causal.
A culpa seria uma ação ou omissão com imprudência, negligência ou imperícia. Dano é o prejuízo sofrido, conforme sua extensão. Nexo causal é a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão culposa e o dano sofrido.
No caso do Poder Público a responsabilidade é objetiva, independe de culpa. Basta que de sua ação ou omissão resulte o dano. Então, se o Município tinha o dever de limpar bueiros, construir piscinões ou outras medidas para evitar enchentes e não o fez, será responsável.
Mas cuidado, pois existem as chamadas excludentes de ilicitude, hipóteses que afastam o dever de indenizar. Nesse quesito, podemos citar o caso fortuito (ou força maior) e a culpa da vítima, exclusiva ou concorrente.