🥛 ENTENDA O CASO:
Uma consumidora ajuizou ação contra uma fabricante de laticínios alegando ter comprado 24 embalagens de leite para seus dois filhos, mas, ao abrir a primeira, encontrou um corpo estranho, e, na segunda, o leite estava estragado.
Diante disso, contou que teve que jogou fora as demais embalagens, solicitando, assim, uma indenização pelos danos sofridos.
✍🏻 O QUE FOI DECIDIDO?
Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a existência de corpo estranho em alimentos, capaz de causar danos à saúde dos consumidores, ainda que não ingeridos, gera a estes indenização por danos morais.
Por isso, o Tribunal condenou a fabricante ao pagamento de uma indenização no valor total de R$ 10 mil.
📎 Processo relacionado: 1014925-49.2020.8.26.0562
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