❗ NÃO!
De acordo com os Tribunais, o condômino inadimplente não pode ser proibido de utilizar as áreas comuns e de lazer, uma vez que tal conduta é ilegal e viola os direitos de propriedade daquele, tal como o direito de ir e vir.
🟢 Desse modo, o direito de uso das partes comuns independe de o morador estar adimplente ou não com as despesas condominiais.
Em caso de inadimplência, o condomínio pode optar por outras penalidades, tais como inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito ou penhora de bens, por exemplo.
Em caso de dúvidas, busque o auxílio de um advogado especialista de sua confiança.
⁉️ Você sabia disso? Me conte aqui nos comentários!