🔹 Taxa de evolução de obra, ou juros de obra, trata-se de um encargo obrigatório devido pelo comprador para assegurar que a obra será finalizada e entregue ao adquirente.
Essa taxa é devida até o término do prazo de tolerância previsto no contrato para a entrega da obra.
🖇️ De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a construtora não pode realizar tais cobranças após o referido prazo, podendo, inclusive, ser condenada ao pagamento de indenização caso o faça.
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