✍🏻 A resposta para essa pergunta é “SIM”!
Contudo, a Lei estabelece que as dívidas de contratos de serviços em geral, como água, luz, telefone, planos de saúde e cartão de crédito PRESCREVEM EM 05 ANOS.
🗣️ Tal prazo começa a contar a partir da data de vencimento das contas.
Logo, com a dívida prescrita, o nome do consumidor deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
🖇️ Mas, atenção!!! A prescrição da dívida significa que o credor perdeu apenas o direito de cobrá-la judicialmente, devido ao longo período que se passou.
Ou seja, isso não significa que a dívida deixará de existir. O valor devido apenas não poderá mais ser cobrado judicialmente, podendo a empresa continuar com as cobranças administrativas, desde que respeitado os direitos do consumidor.
📌 Você sabia disso? Conte-me aqui nos comentários!