🖋️ Em caso analisado pelo 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), uma consumidora entrou com ação contra uma loja alegando que o produto que comprou por R$ 424,96 foi entregue sendo jogado no telhado da casa da sua vizinha.
Na ação, a mulher contou que o objeto permaneceu no telhado por 3 dias, exposto a chuva e sol, e que a loja se recusou a devolver seu dinheiro, razão pela qual solicitou uma indenização por danos morais.
💰 Em sua decisão, o juiz do caso entendeu que a loja foi negligente na entrega do produto, caracterizando falha na prestação do serviço, razão pela qual condenou-a ao pagamento de uma indenização por danos morais à cliente na quantia de R$ 4 mil.
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