A Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ajuizou ACP contra empresa de produto alimentício alegando que ela distribui alimentos sob rótulo de que não contém glúten quando, na verdade, o alimento conteria tal substância. Pediu, assim a imediata retirada dos produtos do mercado sob o argumento de que a conduta da parte requerida ameaça trazer graves prejuízos coletivos, de difícil ou incerta reparação.
Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Ramos verificou a existência de elementos probatórios que indicam fortes evidências de que, de fato, contém algum nível de glúten. Na decisão, o magistrado endossou o perigo de dano que uma simples informação errônea pode causar nos consumidores que têm, ou não, intolerância ou reação alérgica à substância glúten.
Assim, determinou a retirada de exemplares de determinado lote do macarrão, mediante o recolhimento junto a todas as pessoas a quem tenha vendido ou distribuído produtos do referido lote, no prazo de 5 dias.
O advogado William Takachi, do escritório Takachi & Carvalho Advogados, atuou em favor da associação.
- Processo: 1078450-04.2018.8.26.0100
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas