Empresas não podem usar marca de concorrente em palavras-chave ao anunciar na internet (1)

Empresas não podem usar marca de concorrente em palavras-chave ao anunciar na internet

Google deve desvincular anúncios de concorrentes dos termos de pesquisa que contenham o nome de marca de consultoria de recursos humanos. Decisão é da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, ao ponderar que uso do nome de concorrente em palavras-chave configura concorrência desleal.

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A consultoria ingressou na Justiça requerendo a condenação de diversas empresas por danos materiais e morais pelo uso de marca, logo, símbolo e fonte que remetessem à autora sem sua autorização. A empresa alegou ainda que as rés estariam usando seu nome como termo de pesquisa para veiculação de anúncios no serviço Google AdWords. Assim, requereu tutela de urgência para que o Google fosse compelido a retirar anúncios de concorrentes vinculados ao nome da consultoria.

Em 1º grau, o pedido de liminar foi indeferido. A autora, então, interpôs recurso.

O relator, desembargador Cesar Ciampolini, considerou que a consultoria demonstrou por meio de documentos, incluindo atas notariais, “fortes indícios” de que houve vinculação da expressão, sobre a qual a empresa possui marca registrada, a anúncios das rés, que são suas concorrentes, na página de pesquisa do Google.

Conforme o magistrado, “em situações semelhantes, as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Tribunal vêm reconhecendo essa forma de utilização do sistema ‘Google AdWords’ como caracterizadora de concorrência desleal”.

O relator levou em conta o risco de dano à empresa e deferiu liminar para que o Google desvincule os anúncios das concorrentes dos termos de pesquisa que contenham a marca da consultoria em sua página de buscas.

No julgamento do caso pelo colegiado, o relator salientou que o periculum in mora é evidente, “uma vez que a conduta praticada pelas agravadas resulta em provável desvio de clientela”.

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP seguiu à unanimidade o voto do relator. Dessa forma, determinou que o Google desvincule os anúncios de concorrentes dos termos de pesquisa que contenham o nome da marca da empresa, reformando a decisão de 1º grau e confirmando a liminar anteriormente deferida pelo relator do caso.

Posicionamento do Google

A empresa se manifestou em nota:

“O Google respeita os direitos de propriedade intelectual de terceiros. Justamente, por isso, como regra, não permite que anunciantes utilizem marcas registradas de terceiros no texto de seus anúncios. Por outro lado, quando um sinal é utilizado como parâmetro de pesquisa (palavra-chave), ainda que coincida com um termo protegido como marca, entendemos que não existe qualquer ilegalidade por parte dos anunciantes ou da plataforma. A publicidade comparativa, ou seja, a opção de ter acesso a anúncios de diferentes marcas, beneficia o consumidor e fortalece a concorrência saudável no mercado.” 

Confira a íntegra do acórdão.

Fonte: Migalhas

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