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Estas 03 cláusulas em contratos bancários são abusivas:

✍🏻 É muito comum os bancos acrescentarem cláusulas abusivas nos contratos de financiamento/ empréstimo, tendo em vista que, diante da necessidade de crédito, o consumidor sequer acaba lendo o documento e o assina sem qualquer tipo de conhecimento de que está sendo vítima de uma ilegalidade.

Por isso, conheça a seguir 3 cláusulas abusivas comuns em contratos bancários e saiba o que fazer quando identificá-las. São elas:

⚠️ TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) OU TARIFA DE CONTRATAÇÃO E TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO: os custos de abertura de crédito (taxas na contratação de operações e valores de emissão de boletos) são inerentes à própria atividade bancária, sendo que, assim, os bancos não podem exigir esses pagamentos;

⚠️ VENDA CASADA DE SEGURO: aos bancos acabam condicionando o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro, como é o caso da imposição da contratação de um seguro. Porém, a prática é ilegal;

⚠️ TAXA DE JUROS ALTA: a cobrança de juros não deve extrapolar, em certa medida, a taxa média de mercado praticada à época da contratação. DICA: você pode verificar no site do Banco Central se taxa do seu financiamento/empréstimo é regular.

Suspeitando que seu contrato possui uma dessas cláusulas, o indicado é que o consumidor procure pelo auxílio de um advogado especializado na área, o qual, assim, após analisar os documentos, poderá buscar a revisão contratual na Justiça, ocasião em que eventuais valores pagos indevidamente poderão ser devolvidos.

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#Contrato #direitosdoconsumidor

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