💸 Infelizmente, é muito comum que estelionatários façam empréstimos em nome de terceiros, criando uma enorme dor de cabeça para a vítima, já que os bancos acabam negativando o nome dela por falta de pagamento.
Nesses casos, o êxito desses estelionatários não exclui a responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor vítima que teve seus dados indevidamente utilizados.
⚠️ Isso porque, o consumidor vítima desses crimes tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina que a responsabilidade de celebrar um contrato é do prestador de serviço, devendo a instituição financeira verificar a veracidade dos dados e dos documentos, nunca devendo emprestar dinheiro sem a devida autorização do titular da conta do banco.
Portanto, nessas situações, o consumidor que for vítima desse tipo de golpe deve registrar um Boletim de Ocorrência e procurar a instituição bancária imediatamente. Caso não seja possível realizar o cancelamento do empréstimo ou solucionar a situação de forma amigável com o banco, o consumidor deve ingressar judicialmente, ocasião em que a Justiça pode determinar:
✅ A exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito;
✅ O cancelamento da dívida em nome do consumidor, visto que ele foi vítima de um golpe;
✅ O pagamento, pela instituição financeira, a uma indenização por danos morais.
Este post foi útil? Conte-me aqui nos comentários!