🖋️ De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cabe às instituições financeiros, devido ao tipo de serviço prestado, garantir a segurança de seus clientes no interior de suas dependências.
Diante disso, os Tribunais entendem que eventuais crimes cometidos nas dependências de agências bancárias configuram falha na prestação do serviço, o que gera o dever de o banco indenizar os consumidores pelos prejuízos sofridos.
🏦 Por exemplo, em caso analisado pela Juíza da 4ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, uma consumidora idosa ingressou com ação alegando que um estelionatário se passou por funcionário do banco, tendo, na ocasião, subtraído R$ 860 da sua conta, após ela ter pedido ajuda a ele para usar o caixa eletrônico.
Em sua decisão, a juíza entendeu que a falta de segurança no interior da agência proporcionou o golpe sofrido pela consumidora, a qual, desse modo, não teve culpa ao fornecer sua senha ao estelionatário que se passava por funcionário do banco.
💰 Desse modo, o banco acabou sendo condenado a indenizar a cliente em R$ 2,5 mil por danos morais.
Processo relacionado: 0800143-25.2021.8.15.0131
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