❗ SIM!
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal que incide sempre que ocorre a transmissão onerosa de bens imóveis.
🟢 Assim, o fato gerador desse imposto é a efetiva transmissão onerosa do bem, como a compra e venda, por exemplo.
Além disso, ele é cobrado sobre o venal do imóvel.
🔹 No caso da compra de imóvel na planta, o STF já decidiu que tal alíquota deve incidir sobre o valor da fração ideal construída ao tempo da aquisição e não sobre o valor final do imóvel, inclusive nos casos em que o imóvel for adquirido por meio de financiamento bancário.
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