Juiz limita débito de empréstimo a 30% da aposentadoria de cliente

Considerando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, o juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos (SP), concedeu liminar a um aposentado para proibir que o banco desconte mais de 30% de seus proventos para pagamento de empréstimos.

De acordo com a decisão, o autor está em estado de precariedade econômico-financeira, pois são descontados 50% de sua renda mensal de R$ 2,6 mil, sobrando-lhe quantia irrisória.

Em sua decisão, o juiz destacou que é uma prática entre instituições financeiras conceder “irresponsavelmente empréstimo a trabalhador aposentado, com proventos modestos, de tal sorte a comprometer significativamente sua renda mensal, produzindo superendividamento e, assim, gerando ofensa à sua dignidade”.

O juiz lembra que a orientação do Superior Tribunal de Justiça é que não se faça a limitação pretendida nos casos de contrato mútuo, como o analisado. Porém, segundo o juiz, a questão é constitucional.

“O artigo 170 da Constituição, já no ‘caput’, preceitua que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos a existência digna, não se concebendo, daí, que uma parte na relação contratual obtenha vantagem absurda enquanto a outra parte é conduzida à ruína pessoal, financeira e psíquico-emocional”, afirma.

De acordo com o juiz, quando os efeitos do contrato causam essa distorção, em razão dos altos juros e encargos financeiros exigidos do consumidor, o juiz deve intervir, reequilibrando a relação contratual. Assim, para garantir a existência digna até que as cláusulas contratuais sejam analisadas detalhadamente no julgamento do mérito da ação, o juiz concedeu liminar limitando o desconto a 30%. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: ConJur

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