O uso da expressão maionese processada “100% a frio” em peças de publicidade pode configurar concorrência desleal? É o que está sendo discutido na 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo. Duas marcas, Heinz e Unilever, travam há meses uma batalha judicial pelo uso de determinadas expressões em propagandas de maionese.
O juízo de primeiro grau determinou a realização de perícia para verificar se a expressão “100% a frio” pode induzir o consumidor a erro, caracterizando concorrência desleal. “Tal assertiva no atual mercado consumidor, mais instruído sobre efeitos benéficos e maléficos dos alimentos industrializados, traz consigo grande força a direcionar o público para o consumo de produtos desse tipo a outros de mesma natureza, mas com método de manufatura tradicional”, justificou o juiz Rogério Murillo Pereira Cimino.
O caso também já chegou à 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Enquanto a perícia não é concluída, a Unilever conseguiu decisão favorável para impedir que a Heinz use em propagandas a expressão “100% a frio”. Apesar disso, o juízo entendeu que a Heinz descumpriu a ordem judicial e aplicou multa diária de R$ 25 mil desde 21 de fevereiro deste ano até a cessação da conduta.
A Heinz recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso da empresa por entender que houve descumprimento da decisão, o que justifica a aplicação da multa. “Fica ao livre arbítrio do devedor (e de mais ninguém) sujeitar-se, por conta e riscos próprios, às consequências de sua própria e escoteira relutância. As justificativas lançadas pela agravante não colhem, já que o descumprimento restou devidamente comprovado”, afirmou o relator, desembargador Maurício Pessoa.
Ele também falou em “resistência injustificada da agravante em atender ao comando judicial” e foi seguido pelos demais integrantes da turma julgadora. “O Brasil já ganhou tantos prêmios internacionais de publicidade, precisa mesmo insistir na expressão “100% a frio” para vender maionese? Estranho”, concluiu o presidente da Câmara, desembargador Grava Brazil.
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2070301-74.2019.8.26.0000
Fonte: ConJur