Liminar da 3ª Vara Cível de Montes Claros, em Minas Gerais, garantiu à Saúde Indústria e Comércio de Água Mineral que só ela pode utilizar, fabricar, envasar e comercializar os garrafões cor laranja da sua marca “Nativa” porque estão patenteados. As empresas que usam estes galões para vender água das suas marcas poderão ser multadas em R$ 1 mil se descumprirem a decisão.
A empresa alegou na ação que é detentora exclusiva da marca dos garrafões alaranjados, diferentes dos tradicionais azuis. Além de comprovar que o desenho industrial dos garrafões é registrado e patenteados junto ao Instituto de Nacional de Propriedade Intelectual, a companhia sustentou que tentou resolver o problema de forma amigável, notificando extrajudicialmente as empresas sobre seu direito exclusivo.
Apesar disso, 11 empresas teriam continuado a utilizar os recipientes de forma ilícita, contrariando a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279-96). “As empresas causavam grave prejuízo também aos consumidores porque associaram a cor e o modelo do garrafão à marca Nativa”, afirmou o advogado Tabajara Póvoa, que representou a empresa.
Fonte: ConJur