✍🏻 A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem por finalidade a proteção de dados pessoais, evitando a coleta, uso e disposição indiscriminada de informações sigilosas das pessoas.
De acordo com norma, quem a descumprir estará sujeito às penalidades, por exemplo, de advertência e de multa sobre o faturamento da empresa, até o limite de R$ 50 milhões por infração.
📎 Assim sendo, as clinicas médicas, na qualidade de operadoras de dados, possuem a responsabilidade de respeitar a privacidade e intimidade dos seus clientes, podendo, dessa forma, serem responsabilizadas por violações nas esferas de direitos da personalidade de seus clientes.
Diante disso, conheça 03 dicas para que a clínica médica se adéque à LGPD:
1️⃣Colete a armazene dados pessoais do paciente apenas com a devida autorização dele, mediante a assinatura de termo de consentimento;
2️⃣Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE): tal documento prevê os detalhes sobre os procedimentos diagnósticos e terapêuticos a serem realizados. Logo, o TCLE deve ser elaborado com muita atenção, sem descartar os direitos previstos na LGPD;
3️⃣Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO): o DPO de uma clínica médica é o profissional responsável por assegurar a execução da política interna de tratamento de dados.
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