✔️ A resposta para essa pergunta é “SIM”.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem por finalidade a proteção de dados pessoais, evitando, com isso, a coleta, uso e disposição indiscriminada de informações sigilosas das pessoas.

✍🏻 Diante disso, desde o contrato assinado para a prestação de seus serviços às ações de captação de clientes, a LGPD deve ser observada pelo MEI, já que esse tipo de empreendedor faz a coleta de dados pessoais e sensíveis de indivíduos e, assim, o consentimento, manipulação, tratamento e armazenamento precisam seguir a norma, sob pena de aplicação das punições previstas na Lei

Em caso de dúvidas, busque pela orientação de um advogado especializado em Direito Empresarial.

Gostou deste post? Conte-me aqui nos comentários!

Compartilhe este post em suas redes sociais:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
WhatsApp
#Dados #direitoempresarial #empresa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você poderá gostar de: