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MEI que esquece de entregar a declaração anual do Simples Nacional

O QUE É A DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL?

🖋️ Para se manter regular, o MEI (Microempreendedor Individual) deve enviar, anualmente, sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), por meio da qual ele informa à Receita Federal o seu faturamento do ano anterior e se houve contratação de empregado.

CONSEQUÊNCIAS DE NÃO ENTREGAR A DASN-SIMEI:

📎 Em 2022, o prazo para a entrega da declaração terminou no dia 30 de junho.

Dessa forma, o MEI que não a DASN-SIMEI poderá sofrer as seguintes consequências:

👉🏻 Aplicação de uma aplicada uma multa mensal de 2%, a qual tem valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados pelo MEI;

👉🏻 Impossibilidade de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando, dessa forma, devedor;

👉🏻 Bloqueio de benefícios previdenciários;

👉🏻 Impossibilidade de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.

Porém, para evitar maiores punições, o MEI ainda pode entregar a sua declaração à Refeita Federal e se mantenha regular, sendo que, para isso, deve acessar o serviço do DASN-Simei, que está disponível no portal do Simples Nacional.

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