✍🏻 A lei prevê que o não pagamento das mensalidades escolares configura quebra de contrato por parte do aluno.
Ocorre que, em caso de mensalidade atrasada a escola não poderá impedir que o aluno frequente as aulas, realize provas ou, então, aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas durante o ano ou semestre letivo.
📎 Logo, o aluno com mensalidade atrasada apenas pode ser desligado ao final do período letivo, de modo que a renovação da matrícula ocorrerá apenas mediante a quitação das mensalidades pendentes.
Recusando-se a escola em permitir que o aluno com mensalidade atrasada assista às aulas no período letivo, a conduta poderá caracterizar prática abusiva e, se gerar constrangimento e situação vexatória, poderá fazer com que a instituição seja condenação ao pagamento de uma indenização por danos morais.
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