⁉️ Quem nunca foi a um supermercado e percebeu que um produto estava com o preço diferente na prateleira, e na hora de pagar ficou desconfortável para pedir o valor mais barato?
Infelizmente, trata-se de uma situação muito comum.
🖇️ Ocorre que, a legislação consumerista garante ao consumidor a possibilidade de efetuar o pagamento do menor valor ofertado.
No entanto, nos casos em que a diferença for exorbitante, por exemplo, uma TV que deveria custar R$ 2599,99 aparece com uma etiqueta no valor de R$ 259,99, os Tribunais entendem que tal erro grosseiro trata-se apenas de uma falha de digitação, não sendo cabível, portanto, a regra do menor valor.
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