❗ “MITO!”.
A legislação consumerista estabelece que, em caso de produto defeituoso, o fornecedor poderá tentar sanar o vício em até 30 dias.
No entanto, se a reparação não for possível dentre desse prazo, o consumidor poderá solicitar:
✔️ A troca do produto;
✔️ A restituição dos valores pagos;
✔️ O abatimento proporcional do preço.
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