Anteriormente, uma pessoa que desejava alterar o nome ou o sobrenome deveria solicitar judicialmente e devidamente fundamentada.
⚠️Agora, foi publicada uma Lei nº 14.382/22, que permite a alteração do nome ou sobrenome direto no cartório, sem precisar solicitar no judiciário e não precisa de justificativa.
Dessa forma, poderá:
1️⃣Incluir sobrenomes familiares;
2️⃣Incluir ou excluir sobrenome do cônjuge;
3️⃣Exclusão do sobrenome do ex-cônjuge;
4️⃣Ainda, os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil poderão requerer a inclusão do sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterá-los.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista no assunto.
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