💒 Ao contratar uma empresa especializada para o fornecimento dos serviços de buffet do casamento, os noivos esperam que o momento se torne ainda mais especial e que, assim, tudo dê certo no dia da celebração do matrimônio.
No entanto, infelizmente, nem sempre as coisas saem como o planejado.
👉🏻 No caso de a culpa pela festa de casamento não ter ocorrido como o contrato ser da empresa de buffet, o Lei prevê que estará caracterizada a falha na prestação dos serviços, já que se entende que o contrato assinado pelas partes foi quebrado.
Diante dessa situação, o casal terá direito a reparação pelos danos patrimoniais e morais sofridos.
⚠️ Logo, se o buffet serviu menos comidas do que foi efetivamente contratado, disponibilizou quantidade menor de garçons ou não decorou o evento como previsto, os consumidores terão direito à devolução proporcional pelo que pagaram e não receberam.
Além disso, caso a falha na prestação dos serviços de buffet tenha causado transtornos acima do normal, será possível que os cônjuges solicitem à Justiça uma indenização por danos morais, a fim de se reparar o sofrimento.
📎 Você conhecia esses direitos? Conte-me aqui nos comentários!