A resposta para essa pergunta é “SIM”.
✔️Caso o morador não apresente ao síndico o plano de reforma, ART/RRT e o Memorial descritivo, e esses sejam analisados e considerados adequados com o condomínio por aquele, pode haver a determinação de interrupção da obra.
Caso tenha ocorrido a apresentação dos documentos e análise favorável desses pelo síndico, a obra não poderá ser paralisada.
✔️Assim, é indicado que mesmo que sejam pequenos reparos, como uma pintura interna, que o morador comunique o síndico para que não tenha interrupções futuras.
Esse post foi útil para você? Curta, compartilhe e comente.