🏥 ENTENDA O CASO:
Em caso analisado pelo Juiz da 2ª Vara Cível de Itapemirim/ES, um casal ingressou com ação contra um hospital particular alegando que o pai foi impedido, sem motivos, de acompanhar o parto do seu primeiro filho, motivo pelo qual foi pedida uma indenização como forma de reparar o dano.
👉🏻 QUAL FOI A DECISÃO?
Em sua decisão, o juiz entendeu que o direito do homem de acompanhar sua esposa durante o parto decorre do direito da gestante de se fazer acompanhar, durante todo o período de parto, por alguém de sua escolha.
Assim sendo, por entender que a conduta da empresa de saúde causou a supressão de um momento único na vida do casal, o hospital foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 30 mil.
Processo relacionado: 0002260-57.2019.8.08.0011
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