💱 A recuperação judicial é um instrumento utilizado por empresas em dificuldades financeiras para evitar a declaração de falência.
Desse modo, a empresa, por meio da apresentação de plano de recuperação, tenta demonstrar à Justiça que, caso as dívidas sejam renegociadas com seus credores, ela conseguirá reerguer-se e continuar ativa no mercado.
📑 Assim, para a recuperação da empresa ser iniciada, é preciso que o juiz do caso, após manifestação dos credores, homologue o plano.
Contudo, os Tribunais entendem que, ainda que aprovado o plano de recuperação, a empresa deve continuar sendo supervisionada e fiscalizada no processo, para garantir que ela cumprirá com suas obrigações.
👉🏻 Sendo assim, a simples homologação do plano não gera o encerramento da recuperação judicial automaticamente, já que deve haver supervisão e fiscalização do cumprimento das obrigações, sob pena de a empresa, caso descumpra o plano, ter sua falência declarada.
Processo relacionado: 1057402-52.2019.8.26.0100.