A legislação consumerista ainda não trouxe uma regra específica sobre essa situação.
Desse modo, o que vale é o regimento interno do estabelecimento.
❗ Logo, se ele não autorizar o compartilhamento do copo refil de refrigerante, essa informação deverá ser previamente comunicada ao consumidor, de forma clara e precisa, seja nos cardápios ou por meio de placas no ambiente interno, para evitar situações desagradáveis.
Já teve essa dúvida? Me conte aqui nos comentários!