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Retorna a obrigação de cobertura, pelos planos de saúde, de tratamentos fora do rol da ANS.

🖊️ Em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça passou a considerar que o Rol de procedimentos com cobertura obrigatório pelos planos de saúde seria taxativo.

Diante disso, as operadoras de planos de saúde passaram a ficar desobrigadas de custear exames e tratamentos médicos que não constassem no referido rol.

👉🏻 Porém, atendendo a inúmeras manifestações, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.454/22, a qual acaba com essa limitação.

Agora, com a nova norma em vigor, os planos de saúde voltam a ser obrigados a custear os procedimentos médicos fora do rol da ANS, desde que eles tenham eficácia comprovada, sejam recomendados pela Conitec – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou por alguma entidade especializada de renome internacional.

🗣️ Portanto, caso os mencionados requisitos estejam preenchidos, e mesmo assim o plano de saúde se recusar a custear o tratamento, o paciente poderá ingressar com ação judicial para obrigar a operadora a fornecê-lo imediatamente.

Qual sua opinião sobre essa nova Lei? Conte-me aqui nos comentários!

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#advocacia #direito

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