📢 A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é uma norma que visa assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, especialmente por parte de empresas.
Desse modo, para obrigar as organizações empresariais a se adequarem à norma, foram previstas punições, dentre as quais, podemos mencionar as seguintes:
🔒 Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50 milhões, por infração;
🔒 Multa diária, com limite total de R$ 50 milhões;
🔒 Publicização da infração, o que pode abalar sua imagem no mercado;
Ocorre que, até então, não havia previsão de como essas punições seriam aplicadas às empresas que não se adequassem à LGPD, o que, agora, mudou, devido ao Conselho Diretor da ANPD ter publicado uma resolução, permitindo que já sejam aplicadas multas pelas Autoridades.
Assim, para a aplicação das punições, de acordo com a resolução, devem ser considerados os seguintes parâmetros e critérios:
▪️ Gravidade e natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
▪️ Boa-fé do infrator;
▪️ Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
▪️ Condição econômica do infrator;
▪️ Reincidência específica e genérica;
▪️ Grau do dano,
▪️ Cooperação do infrator;
▪️ Adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano,
▪️ Adoção de política de boas práticas e governança;
▪️ Pronta adoção de medidas corretivas;
▪️ Proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.