🪙 Acaba sendo comum os donos de bares e restaurantes adicionam as gorjetas recebidas dos clientes em suas receitas tributáveis, o que se mostra um enorme erro.
Isso porque, a gorjeta é uma verba de natureza remuneratória e não integra, assim, o patrimônio da empresa, visto que deve ser repassada ao empregado.
⚠️ Logo, o empreendedor do ramo não deve levar as gorjetas para suas receitas tributáveis e, com isso, pagar tributos sobre elas.
Caso isso esteja sendo feito no seu negócio, busque pelo auxílio de um profissional especializado em Direito Tributário para cessar a prática prejudicial à empresa, bem como para ser analisada a possibilidade de se entrar com ação para recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
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