A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar, na quarta-feira (12/6), uma ação que discute se um tribunal arbitral tem competência para incluir a União em uma arbitragem em que acionistas da Petrobras pedem ressarcimento por prejuízos decorrentes da operação “lava jato”. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão.
O caso em análise envolve mais de cem investidores estrangeiros, que buscam cerca de R$ 2 bilhões. Até o momento, apenas a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou. Para ela, cabe à arbitragem, e não ao Judiciário, tratar do assunto.
“Reafirmo o entendimento de que não há qualquer óbice para que a administração pública trate na arbitragem questões de direito disponível. Há, inclusive, precedente do Supremo Tribunal Federal que permitiu a via alternativa ao Judiciário inclusive para causas contra a Fazenda Pública”, disse.
Nancy Andrighi tomou como base, para a sua decisão, o estatuto da Petrobras. Consta no texto que os conflitos envolvendo os acionistas e a companhia – no caso de ações preferenciais e ordinárias adquiridas no Brasil – serão resolvidas por meio de arbitragem e não na Justiça.
Tramitação
O caso tramita na Câmara de Arbitragem do Mercado da BMF&Bovespa. Já há decisão proferida na arbitragem, do mês de abril, para que a União seja incluída como parte da disputa.
O tema chegou ao STJ porque a União, quando citada, recorreu ao Judiciário e obteve liminar na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal em São Paulo para ficar fora do processo. Essas decisões, no entanto, já haviam sido derrubadas pela relatora, a ministra Nancy Andrighi, em maio do ano passado.
CC 151130
Fonte: ConJur