📎 Em caso analisado, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que o contribuinte pode compensar crédito de IPI com outros tributos federais, não podendo a Refeita Federal limitar tal direito.
Em sua decisão, o Tribunal afirmou que, o contribuinte que possui crédito presumido de IPI concedido legalmente tem o direito de fazer o ressarcimento e o abatimento de quaisquer outros tributos administrados pela Receita Federal.
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Processo relacionado: REsp 1.804.942
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