🚬 Em caso analisado pelo o Superior Tribunal de Justiça, uma fabricante de cigarros ingressou com ação alegando ter vendido seus produtos, com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), para revendedoras comerciais, as quais destinariam as mercadorias para consumo a bordo de embarcações de tráfego internacional.
Ocorre que, a fabricante contou que as empresas acabaram não vendendo os cigarros para as embarcações e os produtos ficaram em mercado nacional, tendo, em razão disso, o fisco exigido o recolhimento de IPI.
💲 Em sua decisão, o Tribunal entendeu que a fabricante cumpriu os requisitos legais para a isenção de IPI, mesmo que as revendedoras não tenham realizado a exportação dos cigarros.
Assim sendo, decidiu pela anulação do débito fiscal de IPI da fabricante.
Processo relacionado: AREsp 1.326.320
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