📢 Em caso analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, uma empresa que produz amendoins crocantes ajuizou ação contra uma concorrente alegando que esta estaria praticando concorrência desleal, por estar utilizando o mesmo padrão gráfico nas embalagens dos produtos, com a finalidade de confundir os consumidores.
Assim, a empresa pediu à Justiça para que a concorrente fosse proibida de continuar usando o mesmo padrão gráfico nas embalagens.
✍🏻 Em sua decisão, o Tribunal entendeu que a predominância de mesmas cores nas embalagens do mesmo tamanho e com logotipos similares não é suficiente para que se reconheça imitação do padrão gráfico.
Diante disso, decidiu que o caso não se trata de concorrência desleal por aproveitamento parasitário de identidade.
📎 Processo relacionado: 1071944-12.2018.8.26.0100
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