A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou, por analogia, a teoria do desvio produtivo para aumentar indenização por cobrança indevida de imposto. De acordo com a decisão, normas jurídicas não pertencem a áreas específicas e podem ser aplicadas “dentro de uma ideia de complementariedade”. Especialmente porque, no caso, os problemas foram causados por erro e incompetência da administração pública.
Os desembargadores condenaram o governo de São Paulo a indenizar um homem em R$ 5 mil por ter cobrado o IPVA de 2017 de carro vendido em 2015. O relator do caso, desembargador Souza Meirelles, afirmou que “são notórios os transtornos pelos quais passou o demandante ao se deparar com a inscrição indevida do lançamento tributário em cartório. Nesse contexto, perfeitamente aplicável ao caso, em interpretação analógica, a tese do desvio produtivo do consumidor”.
A teoria do desvio produtivo foi desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune, mas para casos de Direito do Consumidor. Foi uma forma encontrada por ele para indenizar os consumidores pelo tempo perdido para resolver problemas causados por fornecedores.
“O desvio produtivo do consumidor tem origem quando o fornecedor cria um problema de consumo potencial ou efetivamente lesivo e não o resolve espontânea, rápida e efetivamente, deixando para o consumidor o custo temporal, operacional e material de fazê-lo”, explica o advogado.
Foi justamente o que aconteceu no caso do IPVA, segundo o desembargador Souza Meirelles, relator. “Para evitar maiores prejuízos, ante o erro perpetrado pela administração pública, o requerente se viu obrigado a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas competências de atividades como o trabalho, estudo, descanso, ou lazer para tentar resolver o problema advindo da conduta da parte requerida”, escreveu, no voto.
Caso semelhante
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP também já adotou a teoria em julgamento de 2014 sobre cobrança indevida de ICMS a uma empresa.
Na ocasião, o governo ajuizou execução fiscal contra a empresa e o juiz chegou a decretar o bloqueio de bens para garantia do processo. Ao justificar o uso da teoria, os desembargadores citaram o “tempo perdido da empresa para tentativa de solução do infortúnio”.
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1000624-72.2018.8.26.0205
Fonte: Conjur