QUAL FOI O CASO❓
🏦 Um pai de santo, como é popularmente conhecido um babalorixá, ajuizou ação contra um banco alegando ter sido vítima de intolerância religiosa durante um atendimento virtual.
Na ação, o religioso contou que enquanto tentava desbloquear sua conta o funcionário que lhe atendia utilizou de modo inadequado a expressão “Meo Deos”, ao saber da sua atividade religiosa.
📎 ENTENDA A DECISÃO:
Analisando o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que a expressão usada pelo atendente foi inadequada e desrespeitosa, caracterizando-se como discriminatória.
💰 Desse modo, o banco foi condenado ao pagamento de uma indenização por danos morais na quantia de R$ 10 mil.
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