🖥️ Atualmente, as compras pela internet são cada vez mais comuns, em razão da praticidade de não ter que sair de casa e das ofertas encontradas nesse meio.
Diante disso, a Lei prevê alguns direitos extras devem ser garantidos aos consumidores.
Desse modo, conheça 03 desses direitos que o consumidor possui ao fazer compras pela internet:
1️⃣DIREITO DE ARREPENDIMENTO: o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias, após receber o produto;
2️⃣DIREITO À TROCA: mesmo passados os 7 dias do direito de arrependimento, o consumidor possui o direito à garantia, a qual é, no mínimo, de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas) e de 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos). Logo, se o produto apresentar defeito, a loja terá o dever de consertá-lo ou trocá-lo por outro, não podendo se eximir de tal dever em razão da compra ter sido feita de forma on-line;
3️⃣INFORMAÇÕES CLARAS SOBRE O PRODUTO: o anúncio do produto deve conter todas as informações necessárias, com características essenciais e discriminação do preço e taxas adicionais, por exemplo.
Em caso de dúvidas, procure pelo auxílio de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
👉🏻 Você conhecia esses direitos nas compras on-line? Conte-me aqui nos comentários!