💳❌ Trata-se de prática PROIBIDA!
Um estabelecimento comercial pode ou não realizar vendas no cartão.
📎 Porém, caso aceite essa forma de pagamento, não pode impor um valor mínimo já que o Código de Defesa do Consumidor considera a PRÁTICA ABUSIVA.
Apesar disso, ainda hoje, muitos estabelecimentos exigem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão de crédito ou débito. Nessa situação, o consumidor vítima de tal prática pode procurar o Procon e registrar uma reclamação.
🗣️ Em casos mais graves, o consumidor pode acionar a Justiça solicitando uma indenização por danos morais, devido à exposição ao ridículo e eventual humilhação vivenciada.
Você já foi vítima dessa prática ilegal? Conte-me aqui nos comentários!