👉🏻 De acordo com a Lei, o credor tem o direito de solicitar à Justiça a penhora dos bens do devedor para que a dívida não paga seja satisfeita.
Ocorre que, alguns bens não podem ser penhorados, por serem considerados indispensáveis à vida digna da pessoa devedora, como é o caso do único imóvel da família.
🚗 No entanto, apenas de não haver proibição de o único veículo da pessoa ser penhorado por conta de uma dívida, os Tribunais vêm entendendo que, tratando-se de pessoas portadoras de deficiência (PCD), o veículo especial do devedor não pode ser penhorado em razão do princípio da proteção da pessoa com deficiência.
Acompanhando isso, existe um Projeto de Lei (PL nº 183/2016) proposto pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) que visa proibir a penhora do veículo da PCD, seja por dívida civil, empresarial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
🖋️ Procure sempre por um advogado especializado para fazer valer seus direitos!